Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
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Restrição interna é uma lista interna de clientes que algum dia deram algum tipo de prejuízo ou deixaram de dar lucro para bancos, cartões de crédito, lojas e financeiras.
A restrição interna possui muitos nomes: Restrição interna, restrição cadastral, restrição cadastral interna, apontamento interno, lista negra, indicação no nome, indicação no cpf etc… São muitos nomes para o mesmo problema.
Por ser ilegal o cadastro de clientes em listas de negativação internas, as instituições nunca assumem esta prática e também não existe data para que o nome seja retirado, isso varia de instituição. algumas nunca retiram, outras tem um prazo de 10 anos, por este motivo é importante que você entre em ação e retire para voltar a ter crédito.
Calma, não se desespere, agora você tem a solução.
Por lei as empresas e instituições financeiras não podem manter o nome de clientes em listas restrições internas, podem ser punidas e processadas mas mesmo assim continuam com esta prática ilegal para não dar crédito a população.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.